Governo aprova plano "Tens Futuro em Portugal" para jovens - ePortugal.gov.pt (2024)

O Conselho de Ministros aprovou várias medidas destinadas aos jovens. As medidas aprovadas vão desde a saúde até à compra de casa e fazem parte do plano "Tens Futuro em Portugal".

Os jovens até aos 35 anos vão passar a beneficiar de um conjunto de vantagens que vão desde a fiscalidade aos impostos, até às condições de acesso aos apoios, aos custos de alojamento e à compra de casa.

Alojamento estudantil

O Plano de emergência para o alojamento estudantil tem 3 eixos de ação:

  • Eixo 1: aumento do número de camas
  • Eixo 2: linha de financiamento para as Instituições de Ensino Superior assinarem protocolos para conseguirem aumentar o número de camas com entidades públicas, privadas e do setor social em residências estudantis
  • Eixo 3: Atribuição de 50% do valor do complemento de alojamento para estudantes deslocados em agregados familiares entre 23 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) e 28 IAS. Em 2024 o valor do IAS é de 509,26 euros. (O IAS é um valor de referência que serve para a Segurança Social calcular e determinar apoios sociais).

Estas medidas entram em vigor no próximo mês de setembro.

Alargamento das bolsas para trabalhadores-estudantes

Alteração ao Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior, alargando os rendimentos que os trabalhadores-estudantes podem receber, sem perder o direito à bolsa.

Os objetivos desta medida são:

  • Alargar o número de trabalhadores-estudantes que recebem bolsas de estudo
  • Resolver uma injustiça social em que um jovem de um agregado com baixos rendimentos, que procura ajudar o seu agregado a suportar os estudos ao arranjar um part-time ou full-time, pode perder os apoios sociais a que tem direito
  • Reforçar o acesso ao ensino superior de estudantes com rendimentos mais baixos.

Saúde e Bem-estar

Para a área de saúde e bem-estar foram apresentadas 4 medidas:

  • Reforço de 100 psicólogos, nutricionistas e enfermeiros no programa Cuida-te + do IPDJ, através do reforço da verba e do alargamento da idade dos jovens abrangidos pelo programa dos 25 para os 30 anos.
  • Introdução de cheques-psicólogo a serem distribuídos pelas Instituições de Ensino Superior para a atribuição de mais de 100 mil consultas. A medida cheque psicólogo para o Ensino Superior proporciona o acesso aos cuidados de saúde mental a estudantes de Instituições de Ensino Superior (IES).
  • Introdução de cheques-nutricionista a serem distribuídos pelas Instituições de Ensino Superior, para a atribuição de mais de 50 mil consultas. A medida proporciona o acesso aos cuidados de Nutrição a estudantes de IES portuguesas, num modelo semelhante ao do Cheque Psicólogo.
  • Distribuição gratuita de produtos de higiene menstrual nas escolas do ensino básico e secundário e nos centros de saúde, podendo abranger até 120 mil raparigas e mulheres.

As medidas de saúde e bem-estar entram em vigor no próximo mês de setembro, quando começa o novo ano letivo.

Habitação

O Governo apresentou um conjunto de medidas de apoio à compra da primeira casa para jovens até aos 35 anos através da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto de Selo e emolumentos na compra da primeira casa.

IMT

São isentas do IMT a compra de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente. Desde que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade, até 316.272 euros.

Para imóveis acima de 316.272 euros e até 633.453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

Sendo o IMT um imposto de receita municipal, o Governo criará um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.

A medida entra em vigor dia 1 de agosto.

Imposto de Selo

Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplica-se também uma isenção do imposto de selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de imposto de selo que seria devido para imóveis até aos 316.272 euros.

Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, os jovens passam a ter também uma isenção de imposto de selo para a compra de imóveis até 316.272 euros.

Para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente.

A medida entra em vigor a 1 de agosto.

Poupança de IMT e imposto de selo

A aquisição de casa implica uma disponibilidade financeira redobrada, já que, além do pagamento da entrada – não abrangida pelos créditos habitação – é ainda necessário o pagamento dos impostos correspondentes que incidem sobre a totalidade dessa transação.

O Governo propõe isentar os jovens até 35 anos de uma dessas duas despesas, com valores de poupança que variam segundo o valor do imóvel.

Emolumentos

Adicionalmente, haverá ainda isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca).

A medida será reavaliada ao fim de três anos.

Garantia Pública na compra da 1.ª habitação

Foi aprovado “o decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos”.

A garantia destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual. Para usufruírem da medida, os jovens não podem ser proprietários de imóveis e não poderão ter já beneficiado de garantias públicas.

A medida terá como limite um valor máximo de transação de 450 mil euros, estando a garantia limitada a 15%.

A medida entra em vigor a 1 de agosto.

Alargamento do Programa Porta 65 Jovem

Alterações ao programa Porta 65 Jovem para:

  • Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos
  • Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de seis para três meses
  • Inversão do processo de candidatura, em que o jovem se candidata ao apoio e depois de receber resposta procura uma habitação no mercado, de acordo com o apoio que vai receber, entregando posteriormente o contrato de arrendamento ou contrato-promessa.
  • Sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.

Entra em vigor a 1 de setembro.

IRS Jovem

A medida aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2025 e beneficiam os jovens que tiverem até 35 anos à data de 31 de dezembro de cada ano.

Conheça em detalhe as medidas no documento "Tens Futuro em Portugal - Medidas para a Juventude" disponível no portal do Governo.

Fonte: Portal do Governo

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